SINJ-DF

DECRETO Nº 17615, DE 21 DE AGOSTO DE 1996.

Prorroga o prazo contido no art. 2º, do Decreto nº 17.146 de 8 de fevereiro de 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de se promover a divisão amigável das terras da fazenda Paranoá, no Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no art. 2º, do Decreto nº 17.146, de 8 de fevereiro de 1996, convalidando-se todos os atos praticados pela Comissão instituída pelo mencionado Decreto a partir de 6 de agosto de 1996.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1996

108º da República e 37º de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 22/08/1996 p. 6877, col. 2