SINJ-DF

LEI Nº 6.300, DE 06 DE MAIO DE 2019

(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)

Assegura a disponibilização de profissional apto a se comunicar na Língua Brasileira de Sinais - Libras nas unidades e nos órgãos da rede pública de saúde do Distrito Federal que prestam atendimento à população.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:

Art. 1º Fica assegurada a disponibilização de profissional apto a se comunicar na Língua Brasileira de Sinais - Libras nas unidades e nos órgãos da rede pública de saúde do Distrito Federal que prestam atendimento à população.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se unidades e órgãos da rede pública de saúde do Distrito Federal que prestam atendimento à população, entre outros:

I - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;

II - hospitais;

III - Fundação Hemocentro de Brasília - FHB;

IV - Unidades de Pronto Atendimento - UPA;

V - Centros de Atenção Psicossocial - CAPS;

VI - farmácias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 07/05/2019 p. 1, col. 2