(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)
Transforma a Quinta Companhia de Polícia Militar Independente em Oitavo Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e considerando o que consta do Processo nº 054.000.275/96, decreta:
Art. 1º - Fica transformado em Oitavo Batalhão de Polícia Militar, a Quinta Companhia de Polícia Militar Independente, da Polícia Militar do Distrito Federal, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação - 8º BPM.
Art. 2º - O Oitavo Batalhão de Polícia Militar, terá sua sede localizada na QNN 06, Área Especial, Ceilândia - Distrito Federal.
Art. 3º - O Oitavo Batalhão de Polícia Militar, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação, com autonomia administrativa, tem como atividade a manutenção da ordem pública a execução do policiamento ostensivo nas diversas modalidades dentro da área de atuação - circunscrição - a lhe ser atribuída, por missão do Comando de Policiamento, e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.
Art. 4º - O Quadro de Organização Funcional e Distribuição de efetivo do Oitavo Batalhão de Polícia Militar, respeitados os quantitativos constantes da Lei nº 9.237, de 22 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1996.
108º da República e 37º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 30/07/1996
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 30/07/1996 p. 6264, col. 1