(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Saúde e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 48, da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:
Art. 1° - Fica criada, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Saúde, subordinada ao Comandante-geral da Corporação.
Art. 2° - A Diretoria de Saúde, terá sua sede no anexo do Palácio Tiradentes – Quartel do Comando-Geral da PMDF, no Setor Policial Sul e será dirigida por Oficial Médico do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS PMDF).
Art. 3° - A Diretoria de Saúde, Órgão de Direção Setorial, terá a incumbência de assessorar o Comandante-geral, estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar os assuntos relativos à área de saúde na Corporação.
Parágrafo único – Entende-se como área de saúde para os fins previstos neste DECRETO todos os assuntos, meios e procedimentos relacionados com:
I – A saúde física, mental e psiquíco-social do Policial Militar ativo, inativo, seus dependentes legais e pensionistas;
II – A saúde veterinária dos animais caninos e equinos criados c/ou mantidos pela Corporação;
III – Os aspectos médicos sanitários e médico-hospitalares de interesse da Corporação,
IV – O provimento, guarda e manutenção dos materiais e equipamentos médico-hospitalares e médico-veterinários de interesse da Corporação.
Art. 4° - À Diretoria de Saúde caberá a aplicação dos recursos do FUNDO DE SAÚDE, bem como dos recursos orçamentários e extraorçamentários. destinados à área de saúde da Corporação.
Art. 5° - A Diretoria de Saúde terá a seguinte organização básica:
a) Subseção de Medicina Integral
a) Subseção de Recursos Médico Assistenciais
b) Subseção de Orçamentos, Contabilidade e Custos
c) Subseção de Contratos e Convênios
V - Seção de Planejamento e Controle
a) Subseção de Aperfeiçoamento Técnico-Profissional
b) Subseção de Planejamento Estratégico
c) Subseção de Controle e Fiscalização
Art. 6° – O Quadro de Organização Funcional e Distribuição de Efetivo da Diretoria de Saúde, respeitados os quantitativos constantes da Lei n° 9.237 de 22 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de Julho de 1996.
108° da República e 37° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 19/07/1996
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 19/07/1996 p. 5941, col. 1