SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 502, DE 12 DE JUNHO DE 2018

O Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal em sua 417ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de junho de 2018, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei 4.604, de 15 de julho de 2011, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Resolução n° 32, de 22 de novembro de 2011, e Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 2012, e, ainda;

Considerando os relevantes serviços prestados pelo Hospital da Criança de Brasília José de Alencar, por meio do contrato de gestão celebrado inicialmente com o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (ICIPE), bem como a inexistência de denúncias de irregularidades na administração;

Considerando o interesse público na manutenção de serviços públicos essenciais à vida e à saúde;

Considerando que este Conselho aprovou o Parecer do Grupo de Trabalho (Processo: 0060- 008633/2016), no dia 12/06/2018, que não se julga competente para avaliação dos aspectos jurídicos de responsabilidade de instâncias específicas, bem como as ações afetas às capacidades de cada setor da SES-DF, em razão da segregação de funções, e que estão em sede de análise jurídico-normativa, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a manutenção dos serviços que garantam o funcionamento regular do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar, bem como determinar a SES-DF que promova todos os atos e procedimentos necessários para chamamento de entidades qualificadas para a gestão do período 2019 a 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LOURDES CABRAL PIANTINO

Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal

Homologa a Resolução CSDF nº 502, de 12 de junho de 2018, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Secretário de Estado de Saúde do DF

Homologa a Resolução CSDF nº 502, de 12 de junho de 2018, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2018 p. 6, col. 1