(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Gabinete do Comandante-geral, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 48, da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:
Art. 1° - Fica criado, na Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, subordinado ao Comandante-geral da Corporação.
Art. 2° - O Gabinete do Comandante-geral, terá suas instalações no Quartel do Comando-Geral – Palácio Tiradentes, no Setor de Áreas Isoladas Sul - Plano Piloto.
Art. 3° - O Gabinete do Comandante-geral destina-se a assistir o Comandante-geral, assegurando o assessoramento direto, imediato e de caráter pessoal no desempenho de suas funções, preparando documentos relativos as decisões das autoridades superiores, estabelecendo ligação com os órgãos competentes.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
108° da Republica e 37° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133 de 11/07/1996
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 11/07/1996 p. 5643, col. 1