SINJ-DF

DECRETO N° 17493, DE 5 DE JULHO DE 1996

Designa membros para compor o Conselho de Administração do Fundo de Liquidez do Metro do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° Ficam designados para compor o Conselho de Administração do Fundo de Liquidez do METRO do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar n° 9, de 1° de abril de 1996, os seguintes membros:

I - Representante do Governo do Distrito Federal

a - Secretaria de Fazenda e Planejamento

- SÉRGIO DA SILVA CORREIA

b - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal

- ELIEL RODRIGUES MARINS

II - Representante da Sociedade Civil

- JOSÉ LUIZ PAGNUSSAT

III - Representante do Banco do Brasil S/A

- JUAREZ ANTÓNIO KOPPE.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 1996

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 08/07/1996 p. 5532, col. 1