SINJ-DF

PORTARIA Nº 16, DE 18 DE JUNHO DE 1996

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no artigo 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993, e

Considerando a premente necessidade de adequação da sistemática de avaliação de desempenho estabelecida pela Portaria nº 01/SEA, de 05 de janeiro de 1995;

Considerando que os critérios estabelecidos na Tabela de Mérito aprovada pela Portaria nº 02/SEA, de 05 de janeiro de 1995, encontram-se sob processo de reexame, e

Considerando, ainda, o caráter excepcional da matéria, resolve:

1. Na apuração do mérito, para fins de promoção funcional, a pontuação relativa ao quesito "avaliação de desempenho" será obtida através da média das avaliações de desempenho efetivamente realizadas no respectivo interstício.

2. A pontuação relativa ao quesito "cursos realizados" deverá ser concedida em grau máximo a todos os servidores, totalizando 30 (trinta) pontos.

3. Aos servidores afastados com remuneração, cujo período de afastamento seja igual ou superior ao respectivo interstício promocional, deverão ser aplicados o conceito e grau máximos.

4. Excetuam-se do disposto no item anterior os servidores cedidos ou requisitados, bem como os afastados em decorrência de exercício de mandato eletivo, aos quais se aplicam as normas estabelecidas na Portaria nº 01/SEA, de 05 de janeiro de 1995.

5. As disposições contidas nesta Portaria aplicam-se somente ao processo promocional relativo ao ano de 1996.

6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANTÔNIO CARLOS DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 19/06/1996 p. 4979, col. 2