SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 13 DE JUNHO DE 1996

Estabelece o modelo de Autorização para Dirigir Veículo de Tração Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

O CONSELHO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere os artigos 2° e 8°, inciso IV, do Código Nacional de Trânsito e art. 15, inciso VII do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto n] 62.127 de 16 de janeiro de 1968, resolve:

Art. 1° - Fica instituída a Autorização para Conduzir Veículo de Tração Animal no Distrito Federal, cujo modelo especificações técnicas de confecções e instruções de preenchimento são os constantes dos anexos I e II, que acompanham a presente Resolução.

Art. 2° - A autorização será expedida:

I) na primeira solicitação;

II) na revalidação dos exames médicos;

III) quando ocorrer alteração de dados do condutor, exceto mudança de endereço;

IV) em caso de perda, dano ou extravio e;

Parágrafo único - além dos casos mencionados neste artigo o Departamento de Trânsito do Distrito Federal poderá expedir nova Autorização, mediante solicitação do condutor interessado, cumpridas as exigências legais.

Art. 3° - A Autorização para Conduzir Veiculo de Tração Animal, dar-se-á através da realização de exames de aptidão fisica e mental do condutor, de caráter eliminatório.

Art. 4º - A sanidade fisica e mental será avaliada através dos seguintes exames:

I - clínico-geral;

II - acuidade visual e auditiva;

III - avaliação de força, motricidade e mobilidade;

Parágrafo único - os exames de que trata este artigo serão realizados pelo Serviço Médico do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 5° - Nos exames de sanidade fisica e mental será observado o que consta nos arts. 49, 50 e 51 da Resolução 734/89 - CONTRAN.

Art. 6° - Os exames de sanidade fisica e mental a que estão sujeitos os condutores de veículos de tração animal deverão ser renovados a cada 5 (cinco) anos.

Parágrafo único - Devidamente justificado, o Serviço Médico do Departamento de Trânsito do Distrito Federal poderá fixar prazo menor para a validade do exame de sanidade fisica e mental.

Art. 7º - O candidato julgado inapto nos exames poderá recorrer do resultado para o Conselho de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 8° - A Autorização para Conduzir Veículos de Tração Animal será expedida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal e somente produzirá seus efeitos legais, mediante a apresentação de documento de identidade, reconhecido pela legislação federal.

Art. 9° - Caberá ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal fiscalizar o cumprimento das normas desta Resolução.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

CECÍLIA NORMANDA FERREIRA ROQUETTE BATISTA DE OLIVEIRA

Presidente

JOEL RODRIGUES

Relator

ARTHUR COELHO DE MELLO

Conselheiro

RAYMUNDO LEANDRO MONTEIRO ALVES

Conselheiro

JOSÉ MEDEIROS DE OLIVEIRA

Conselheiro

ARINO OTON DE LIMA

Conselheiro

GILDÁSIO VILELA DE CASTRO

Conselheiro

DANIEL ANTÔNIO DE SOUSA

Conselheiro

JOAQUIM PEREIRA DA SILVA FILHO

Conselheiro

ANEXO I

MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR  VEÍCULO TRAÇÃO ANIMAL

I - A impressão será feita em papel fiduciário, contra falsificação.

II - a tarja será em alto relevo em cor laranja e os dísticos nela inseridos, em negativo.

III - O fundo terá impressão antefotográfico em cor azul e conterá, ao centro, emblema da República em marcas d'agua, cor azul escuro. O texto deverá ser em cor preta.

IV - As dimensões serão as seguintes:

- Documento aberto - 85 x 120mm

- Documento dobrado - 85 x 60mm

ANEXO II

Instruções para o preenchimento da Autorização para Conduzir Veiculo de Tração Animal:

1 - Nome: constar, sempre que possível o nome completo do condutor;

2 - Fotografia: que bem identifique o condutor, impressa no documento por processo eletrônico;

3 - Número do documento de Identidade; constar o número do documento de identidade seguido do nome da entidade expedidora e federação,

4 - Data de Nascimento: constar dia, mês, ano, obtidos do documento de identidade;

5 - Validade: constar dia, mês e ano que prescreverá a validade do exame de aptidão fisica e mental do condutor;

6 - Filiação: constar os nomes completos do pai e da mãe, nessa sequência, respectivamente;

7 - Observações: indicar nesse campo as restrições referentes ao condutor,

8 - Assinatura do Condutor: com tinta azul ou preta, idêntica a do documento de identidade;

9 - Assinatura do Expedidor: impressa no documento, com tinta azul ou preta.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 08/08/1996 p. 6500, col. 2