Institui, na Polícia Militar do Distrito Federal, os Distintivos de Operador de Computador, de Programador de Computador e de Analista de Sistemas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 6° inciso III do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 8.580, de 03 de abril de 1985 decreta:
Art. 1° - Ficam instituídos na Polícia Militar do Distrito Federal, os Distintivos de Operador de Computador, de Programador de Computador e de Analista de Sistemas.
Art.2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
108° da República e 37° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 11/06/1996 p. 4712, col. 1