SINJ-DF

DECRETO N° 17.417, DE 7 DE JUNHO DE 1996

Inclui o Setor DVO do Gama, código do setor 10012, nas disposições do Decreto n° 17.363, de 14 de maio de 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° Fica incluído o Setor DVO do Gama, código do setor 10012, nas disposições do Decreto n° 17 363 de 14 de maio de 1996, que reduz a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU referente ao exercício de 1996, em 50% (cinquenta por cento).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 17.252, de 28 de março de 1996.

Brasília, 7 de junho de 1996.

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 10/06/1996 p. 4657, col. 1