SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 87, DE 29 DE ABRIL DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 42, incisos XI e XLVIII, do Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal, Decreto nº 19.081, de 10 de março de 1998 e Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Governo, que regulamenta os Artigos 1º e 5º do Decreto nº 19.081/1998, e o que consta no Processo nº 00141-00002025/2025-91, resolve:

Art. 1° Estabelecer, como parâmetro de funcionamento das distribuidoras de bebidas na Região Administrativa do Plano Piloto / RA-PP, em área de uso comercial e mista e em área de uso residencial, o horário limite das 06h00 à 00h00.

Art. 2° A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço será realizada em conjunto com os órgãos competentes indicados no art. 4º do Decreto nº 19.081/1998, com apoio das forças de segurança pública, nos termos do Decreto nº 40.079/2019.

Art. 3° A presente limitação do horário de funcionamento se aplica aos estabelecimentos que possuam Certificado de Licenciamento em vigor, devendo os proprietários solicitar um novo pedido de viabilidade de localização, ajustando o horário de funcionamento de acordo com esta ordem de serviço.

Art. 4° O descumprimento deste normativo sujeitará o responsável às penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 5° Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 6° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 05/05/2025 p. 4, col. 2