SINJ-DF

PORTARIA Nº 383, DE 1º DE JUNHO DE 2022 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 265 de 05/06/2024)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Linguagem Simples na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, com os seguintes objetivos:

I - garantir que a administração pública utilize uma linguagem simples e clara em todos seus atos;

II - possibilitar que as pessoas e as empresas consigam com facilidade localizar, entender e utilizar as informações da SES-DF;

III - reduzir a necessidade de intermediários entre o governo e a população;

IV - reduzir os custos administrativos e operacionais de atendimento ao cidadão;

V - promover a transparência e o acesso à informação pública de forma clara;

VI - facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - linguagem simples: o conjunto de práticas, instrumentos e sinais usados para transmitir informações de maneira simples e objetiva, a fim de facilitar a compreensão de textos;

II - Texto em Linguagem Simples: o texto em que as ideias, as palavras, as frases e a estrutura são organizadas para que o leitor encontre facilmente o que procura, compreenda o que encontrou e utilize a informação.

CAPÍTULO II

DOS FUNDAMENTOS

Art. 3º A Linguagem Simples na SES/DF tem como fundamentos:

I - Valorização institucional;

II - Foco nos usuários dos serviços públicos de saúde;

III - Eficiência, clareza, transparência e qualidade da informação;

IV - Simplicidade, objetividade e compreensibilidade dos atos administrativos;

V - Participação, controle e desenvolvimento social;

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES

Art. 4º Na criação e revisão de documentos e materiais informativos no âmbito da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, devem ser observadas as seguintes diretrizes:

I - adequar mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público, de maneira simplificada e acessível aos que desconhecem as expressões jurídicas, siglas e termos técnicos;

II - usar linguagem respeitosa, amigável, empática, clara, acessível, inclusiva e de fácil compreensão;

III - dar preferência a palavras comuns, de fácil compreensão;

IV - usar linguagem adequada às pessoas com deficiência, crianças e adolescentes;

V - obedecer às regras gramaticais da língua portuguesa;

VI - dar preferência à escrita de frases curtas e na ordem direta;

VII - evitar o uso de termos estrangeiros e jargões;

VIII - evitar o uso de termos técnicos e siglas desconhecidas e, quando utilizá-los, explicar o seu significado;

IX - não usar termos discriminatórios ou pejorativos;

X - reduzir comunicação duplicada;

XI - organizar textos utilizando, quando pertinente, títulos, subtítulos e marcadores de tópicos;

XII - usar, de forma complementar e quando pertinente, elementos não textuais, como ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas, imagens, animações, tabelas, gráficos e outros;

XIII - conhecer e testar a linguagem simplificada com o público alvo.

Parágrafo único. A adoção das diretrizes descritas neste artigo não deve prejudicar a acessibilidade e o acesso à informação nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DA DISSEMINAÇÃO

Art. 5º A Gerência de Educação em Saúde -SES/SUGEP/DIDEP/GES promoverá ações de capacitação voltadas à simplificação de documentos e materiais informativos por meio de linguagem simples e de direito visual.

Art. 6º A Diretoria de Controle Social - SES/CONT/USTRAC/DICOS, promoverá oficinas e criará espaços para troca de aprendizados, experiências e boas práticas sobre o uso de linguagem simples e de direito visual.

Art. 7º As ações relacionadas ao uso de linguagem simples e de direito visual na Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF deverão ser estimuladas e acompanhadas pela Unidade Setorial de Transparência e Controle Social - SES/CONT/USTRAC.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 8° Compete a Unidade Setorial de Transparência e Controle Social - SES/CONT/USTRAC, a atualização do "Guia para uso de Linguagem Simples", disponível no site da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 106, de 07 de junho de 2022, página 37.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 07/06/2022 p. 37, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2022 p. 10, col. 1