Altera, inclui dispositivos na Instrução nº 1.613, de 31 de dezembro de 2025, que regula o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas como despachantes documentalistas junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, nos termos contidos no processo SEI nº 00055-00097363/2024-18, resolve:
I - a alínea "b", inciso II, do art. 4º, da Instrução nº 1.613/2025, passando ao seguinte texto:
"b) Certificado de registro de funcionamento de pessoas jurídicas e entidades emitido pelo CRDD-DF com número de identificação da pessoa jurídica junto ao Conselho;" (NR)
II - a alínea "e", inciso II, do art. 4º, da Instrução nº 1.613/2025, passando ao seguinte texto:
"e) Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ou instrumento equivalente, conforme decisão contida no Inquérito Civil nº 000880.2017.10.000/0 do Ministério Público do Trabalho (MPT), exceto Micro Empreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) classificados com grau de risco 1 e 2 quando declararem as informações digitais, para que apresentem recibo do MTE da declaração de dispensa do programa de gerenciamento de risco;" (NR)
I - as alíneas "b1" e "b2", ao inciso II, do art. 4º, da Instrução nº 1.613/2025, com seguinte texto:
"b1) Apresentar a identidade funcional emitida pelo CRDD-DF, de todos os profissionais vinculados à pessoa jurídica;
b2) Comprovação de vinculo dos profissionais despachantes, caso não sejam pessoas constantes no Contrato Social;" (NR)
II - as alíneas "e1" e "e2", ao inciso II, do art. 4º, da Instrução nº 1.613/2025, com seguinte texto:
"e1) Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ para conferência do CNAE e verificação do risco para dispensa do PGR;
e2) Declaração de não possuir empregados ou profissionais vinculados, em substituição ao PRG;" (NR)
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2026 p. 24, col. 1