SINJ-DF

PORTARIA Nº 50, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Parágrafo Único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e considerando o Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 08 (oito) meses o prazo estabelecido na Portaria nº 685, de 18 de outubro de 2023, publicada no DODF nº 197, de 20 de outubro de 2023, p. 19, que constitui o Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de atualizar o Manual de Saúde e Segurança no Trabalho do Servidor Público do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEDAMAR SOUSA RESENDE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2024 p. 8, col. 2