SINJ-DF

DESPACHO Nº 02, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Homologa o Termo de Alocação Negociada de Água apresentado pela Comissão de Acompanhamento do Rio Jardim para o ano de 2022.

O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, no uso de suas atribuições regimentais e com base na competência que lhe foi delegada pela Diretoria Colegiada, nos termos da Resolução nº 02, de 25 de janeiro de 2019, c/c Portaria nº 49, de 02 de maio de 2019 e com base no art. 12 da Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001, e inciso VII do art. 23 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo SEI no 00197-00001021/2018-11, resolve:

Art. 1º Homologar o Termo de Alocação Negociada de Água apresentado pela Comissão de Acompanhamento do Rio Jardim que estabelece restrições de uso de água superficial na Bacia do Rio Jardim para o ano de 2023.

Art. 2º As regras de alocação e as condições para redução ou limitação das vazões captadas na bacia são apresentadas no Termo de Acordo Alocação Negociada de Água 2023 (SEI Nº 106825017) e no Calendário de Irrigação 2023 (SEI Nº 106826647).

Art. 3º Determinar às Coordenações de Outorga e Fiscalização que complementem o cadastro de usuários na bacia e monitorem o cumprimento das regras de restrição estabelecidas no artigo anterior.

Art. 4º Caso ocorra alteração nas vazões, que modifiquem para menos a trajetória da curva de acompanhamento do trecho de monitoramento localizado na estação 42450900 - ribeirão Jardim - DF 100, a Adasa adotará medidas de maior restrição para que as vazões retornem a patamares de segurança hídrica definidos para a bacia.

Art. 5º A Alocação Negociada de Água homologada por este despacho vigorará da data de publicação até o dia 31/10/2023.

Art. 6º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2023 p. 18, col. 2