Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.614.208,00 (dez milhões, seiscentos e quatorze mil, duzentos e oito reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 37.912, de 29 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, "b", do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 311.000.012/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à CEB Geração S/A, crédito suplementar no valor de R$ 10.614.208,00 (dez milhões, seiscentos e quatorze mil, duzentos e oito reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receita de geração própria.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da CEB Geração S/A fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 22/08/2017, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2017 p. 2, col. 2