SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.143, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 30, de 14 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a organização administrativa e pedagógica da Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do artigo 61 da Portaria nº 30, de 14 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 11, em 16 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. ...............

(...)

§ 1º Quando do final do período de vigência do Edital, a Eape providenciará a devolução do formador à Gerência de Lotação e Movimentação (GLM) para fins de encaminhamento a novo exercício na CRE de lotação definitiva ou em CRE com carência definitiva compatível com sua habilitação e aptidão, quando for o caso.” (NR)

Art. 2º O artigo 61 da Portaria nº 30, de 2024, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 61. ...............

(...)

"§ 3º Excepcionalmente, em razão do interesse da Administração Pública, os vínculos dos formadores poderão ser prorrogados pelo período necessário à continuidade das ações formativas da SEEDF.

§ 4º A prorrogação de que trata o parágrafo anterior será divulgada por meio de comunicado interno, expedido pela Eape, e formalizada por assinatura de termo de adesão pelo formador.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 28/10/2025 p. 5, col. 2