SINJ-DF

PORTARIA Nº 454, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais dispostas no Artigo 509, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 39.546/2018, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF n° 241, de 20/12/2018, e considerando a Portaria n° 130, de 28 de agosto de 2007, publicada no DODF nº 169, de 31 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente dos Protocolos de Atenção à Saúde – CPPAS;

Considerando a necessidade de inclusão e aprovação dos Protocolos Assistenciais no ano de 2024, resolve:

Art. 1° Aprovar os Protocolos de Atenção à Saúde elaborados pelas áreas técnicas de SES-DF e aprovados pela CPPAS;

Art. 2° Determinar que os Protocolos estejam disponibilizados no site oficial da SES/DF, no link “Protocolos da SES CPPAS”, sob as seguintes denominações:

I - Protocolo de Doença Inflamatória Pélvica Aguda;

II - Protocolo de Manejo da Hipertensão Arterial Sistêmica na Atenção Primária à Saúde;

III - Protocolo de Tratamento Antimicrobiano Contra Bactérias Gram-Negativas Multirresistentes;

IV - Protocolo para Uso de Imiquimode no Tratamento das Ceratoses Actínicas e Carcinoma Basocelular Superficial.

Art. 3° Determinar a difusão e implantação imediata dos referidos protocolos.

Art. 4° Indicar os Superintendentes das Regiões de Saúde, Diretor-Presidente do IGES-DF, Coordenadores, Diretores, Gerentes e Chefias de áreas como os atores responsáveis pela implementação, capacitação, cumprimento, supervisão e aplicação dos Protocolos.

Art. 5° Estipular a revisão bianual dos Protocolos pelas áreas técnicas envolvidas e CPPAS ou em tempo inferior se houver necessidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2024 p. 6, col. 2