(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Desafeta área pública de uso comum do povo e afeta bem dominial no Conjunto 1 do Setor de Mansões Dom Bosco - SMDB, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam desafetados 12.000 metros quadrados de área pública de uso comum do povo lindeira ao Lote 1 do Conjunto 1 do Setor de Mansões Dom Bosco - SMDB, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Parágrafo único. A área pública desafetada deve ser destinada ao uso habitacional, cujos parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos dos demais lotes do Conjunto 1 de que trata este artigo.
Art. 2º Ficam afetados à categoria de bem de uso comum do povo 12.000 metros quadrados de bem dominial correspondente ao Lote 10 do Conjunto 1 do SMDB, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, registrado pela Planta MUDB S/Nº.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2016 p. 20, col. 1