SINJ-DF

DECRETO Nº 43.527, DE 06 DE JULHO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.337.025,00 (nove milhões, trezentos e trinta e sete mil, vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00070-00005124/2022-44, 00150-00007060/2018-68, 00053-00128391/2022-89, 04012-00002089/2022-57 e 00054-00062676/2022-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.337.025,00 (nove milhões, trezentos e trinta e sete mil, vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 121 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 193 – Transferência do FAT para Fundo do Trabalho do DF, 732 – Convênios com a União – Emendas Individuais – EPI e 733 – Convênios com a União – Emendas de Bancada – EPB.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2022 p. 1, col. 2