SINJ-DF

DECRETO Nº 39.543, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 95.140.489,00 (noventa e cinco milhões, cento e quarenta mil e quatrocentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.005.619.00/2018-42, 080.001.772.68/2018-88, 417.000.429.65/2018-05 e 098.000.066.09/2018-89, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 95.140.489,00 (noventa e cinco milhões, cento e quarenta mil e quatrocentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2018

131 da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 89 - Edição Extra, de 19/12/2018, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2018 p. 2, col. 2