Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.471.807,00 (dezoito milhões, quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “b”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 113.013.285/2015 e 055.033.582/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Departamento de Trânsito e ao Departamento de Estradas de Rodagem, crédito suplementar no valor de R$ 18.471.807,00 (dezoito milhões, quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos oriundos da Fonte 220 – Recursos Diretamente Arrecadados e da Fonte 148 - Cota Parte da Contribuição da Intervenção no Domínio Público.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2015 p. 2, col. 2