SINJ-DF

DECRETO Nº 38.589, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor R$ 152.800.000,00 (cento e cinquenta e dois milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a" e "c", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e pelos processos nºs 040- 00060835/2017-26, 050.00150.963/2017-23, 220.002.081/2017, 131.000.360/2017 e 06000126.721/2017-8, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 152.800.000,00 (cento e cinquenta e dois milhões e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 01/11/2017, p. 65.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2017 p. 65, col. 2