Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.957.008,00 (dezoito milhões, novecentos e cinquenta e sete mil e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, e IV da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00400-00009461/2023-67, 04033-00013594/2023-13 e 00060-00248414/2023-07, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.957.008,00 (dezoito milhões, novecentos e cinquenta e sete mil e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 94, de 19/05/2023, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 19/05/2023 p. 4, col. 2