SINJ-DF

DECRETO Nº 44.541, DE 18 DE MAIO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.957.008,00 (dezoito milhões, novecentos e cinquenta e sete mil e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, e IV da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00400-00009461/2023-67, 04033-00013594/2023-13 e 00060-00248414/2023-07, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.957.008,00 (dezoito milhões, novecentos e cinquenta e sete mil e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 94, de 19/05/2023, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 19/05/2023 p. 4, col. 2