Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.048.147,00 (trinta e três milhões, quarenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00000619/2026-19, 00070-00000593/2026-09, 00070-00000603/2026-06, 00070-00000596/2026-34, 00070-00000599/2026-78, 00070-00000602/2026-53, 00070-00000605/2026-97, 04035-00001010/2026-45 e 00054-00024133/2026-20, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 33.048.147,00 (trinta e três milhões, quarenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 132 - Convênios outros Órgãos (Não Integrantes do GDF), 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais e 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 33, de 20/02/2026, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2026 p. 5, col. 1