Regulamenta e estabelece critérios para a realização de ações fiscalizatórias do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal-CDI/DF nas Instituições de Longa Permanência para Idosos do Distrito Federal por videoconferência, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020 e pelo Decreto Legislativo nº 2301/2020, em razão da pandemia mundial do Covid-19.
O CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 4.602, de 15 de julho de 2011;
CONSIDERANDO a competência do CDI/ de fiscalizar, de forma sistemática e continuada, o funcionamento dos órgãos governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso, bem assim a gestão de recursos e desempenho de programas e projetos aprovados pelo Conselho (Art.9, IV, Lei nº 4602/2011);
CONSIDERANDO a competência do CDI/DF de acompanhar e fiscalizar a criação, a instalação e a manutenção das instituições de atendimento ao idoso (Art.9, V, Lei nº 4602/2011);
CONSIDERANDO a competência do CDI/DF de registrar as organizações não governamentais com atuação na área do idoso do Distrito Federal (Art.9, IX, Lei nº 4602/2011);
CONSIDERANDO o Art. 9º, II, da Resolução nº 40/2013-CDI/DF estabelece que caberá ao Conselho de Direitos do Idoso do Distrito Federal providenciar visita à entidade e emissão de parecer sobre as condições para o funcionamento;
CONSIDERANDO que no momento o Brasil encontra-se em estado de calamidade pública, em virtude da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), onde os idosos são considerados mais vulneráveis a esta doença e que requer maior cuidado e atenção pelas famílias e pelo Estado, principalmente no que se refere à obediência rigorosa às normas de biossegurança nas Instituições de Longa Permanência para Idosos;
CONSIDERANDO a decisão plenária na 4ª Reunião Ordinária do CDI/DF, realizada no dia 05 de maio de 2021; resolve:
Art. 1º Durante o estado de calamidade pública, em virtude da pandemia do COVID-19, suspender as ações fiscalizatórias presenciais nas Instituições de Longa Permanência para Idosos e realizar de forma virtual e por videoconferência, vigorando as medidas transitórias e excepcionais previstas nesta Resolução.
DA REALIZAÇÃO DE AÇÕES FISCALIZATÓRIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA
Art. 2º Será permitida a realização de reuniões da Comissão de Fiscalização por videoconferência e outros atos virtualmente, através do e-mail institucional: cdi@sejus.df.gov.br.
Art. 3º A realização de reuniões para atividades fiscalizatórias por meio de videoconferência nas Instituições de Longa Permanência para Idosos é medida voltada à continuidade da prestação de serviços pelo Estado, aprovada pelo Colegiado.
§ 1º Somente não será realizada caso alegada, por simples comunicação por e-mail, a impossibilidade técnica ou instrumental de participação por alguma Instituição.
§ 2º É vedado ao CDI/DF aplicar qualquer penalidade na hipótese do parágrafo anterior.
§ 3º A realização de reuniões por videoconferência requer a transmissão de sons e imagens em tempo real, permitindo a interação entre os conselheiros e os participantes convocados.
§ 4º O Conselho poderá utilizar qualquer plataforma digital disponível de forma gratuita na internet, a exemplo do GOOGLE MEET, observados os requisitos estabelecidos nesta Resolução ou, mediante decisão fundamentada, em caso de indisponibilidade ou falha técnica da plataforma, outros meios eletrônicos disponíveis, desde que em consonância com as diretrizes desta Resolução.
Art. 4º As reuniões e atos processuais realizados por videoconferência ou virtualmente, deverão observar os princípios constitucionais inerentes ao devido processo legal e a garantia do direito das partes, em especial:
I - contraditório e ampla defesa;
V - proibição da produção de provas ilícitas.
Parágrafo único. Os atos realizados por videoconferência deverão observar a máxima equivalência com os atos realizados presencialmente ou em meio físico.
Art. 5º Não poderão ser interpretadas em prejuízo das partes eventuais falhas de conexão de internet ou dos equipamentos de áudio e vídeo durante as reuniões ou na realização de atos processuais diversos realizados por videoconferência.
Art. 6º As reuniões e atos processuais por videoconferência serão realizados a partir de dois ou mais pontos de conexão, devendo a Secretaria Executiva do CDI/DF ter integral controle do ato.
Parágrafo único. Considera-se ponto de conexão o local físico pelo qual se acessa a internet, conectado por cabo ou rede sem fio (Wi- Fi) a provedor de serviços de internet, por meio do qual se ingressa em plataforma eletrônica de videoconferência utilizada para a reunião ou ato processual.
Art. 7º Nas reuniões e atos processuais realizados por videoconferência deverá ser verificada a adequação dos meios tecnológicos em todos os pontos de conexão, de modo a promover igualdade de condições a todos os participantes, observando-se:
I - a disponibilidade de câmera e microfone e a disposição desses equipamentos no espaço do ponto de conexão;
II - a conexão estável de internet;
III - a gravação audiovisual, observados os critérios do artigo 16 desta Resolução; e
IV - o armazenamento das gravações das reuniões em arquivos do CDI/DF.
Parágrafo único. Em caso de dificuldade técnica, a reunião será interrompida e redesignada para outra data.
DA REUNIÃO FISCALIZATÓRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
Art. 8º A Secretaria Executiva do CDI/DF enviará e-mail às Instituições convocando o dirigente ou responsável legal, para participar da reunião por videoconferência, realizada pelos conselheiros(as) da Comissão de Fiscalização, com antecedência de 10(dez) dias, sendo que estas Instituições deverão enviar ara o e-mail cdi@sejus.df.gov.br, com antecedência de 07(sete) dias da data da reunião, os seguintes documentos:
I - Formulário de Ação Fiscalizatória do CDI/DF, conforme ANEXO I, a ser preenchido e assinado pelo dirigente ou responsável legal da Instituição;
II - Fotos e videos do interior e do exterior da Instituição a ser fiscalizada ilustrando, detalhadamente, todos os ambientes físicos de forma que os conselheiros(as) possam analisar as instalações;
III - Termo de Compromisso, conforme ANEXO II, assinado pelo dirigente ou responsável legal da Instituição responsabilizando-se por todas as informações e documentos enviados;
IV - Cópia de 03(três) Planos de Atendimentos Individualizados atuais de idosos da Instituição;
§ 1º A ausência do dirigente ou responsável legal não ocasionará a preclusão da prova, devendo o ato ser reagendado com convocações realizadas pela Secretaria Executiva do CDI/DF.
§ 2º Caberá a cada parte que participará das reuniões por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao seu e-mail, telefone ou computador.
§ 3º Os conselheiros(as) que participarão das reuniões por videoconferência, no mínimo 02(dois) por ação fiscalizatória, deverão fazer a leitura de toda a documentação e o material enviado pela instituição antes da reunião.
Art. 9º Das convocações deverão constar que:
I - o ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso no dia e hora designados, com informação sobre a forma de acesso;
II - todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto; e
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do CDI/DF encarregada da convocação deverá certificar o número do telefone e se o dirigente ou representante legal da Instituição possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato.
Art. 10. Quando informado que o dirigente ou responsável da Instituição não disponha de recursos adequados para acessar a videoconferência, poderá a Comissão de Fiscalização, em casos urgentes, autorizar, por decisão fundamentada, medidas excepcionais para viabilizar a oitiva, desde que respeitadas as normas de biosegurança de saúde pública vigentes.
Art. 11. Antes do início da reunião por videoconferência, a Secretaria Executiva deverá:
I - realizar os testes necessários da plataforma virtual escolhida, no computador que será utilizado para realização da reunião;
II - manter contato com os participantes; e
III - reenviar, caso seja necessário, aos participantes remotos e-mail ou mensagem com o link para acesso ao ambiente virtual.
Parágrafo único. Deverá a Secretaria Executiva, através de servidor designado acompanhar a realização do ato e, ao final, armazenar o seu conteúdo no próprio computador ou em plataforma de arquivo on-line (nuvem), procedendo-se à inserção das informações, se possível, no Sistema Eletrônico de Informação-SEI.
Art. 12. Declarada aberta a reunião, o servidor indicado para coordenar os atos deverá:
I - iniciar a gravação da reunião;
II - solicitar a identificação do dirigente ou responsável legal da Instituição, por meio da exibição de documento deidentificação pessoal com foto e,
III - coordenar a participação dos conselheiros e demais participantes na reunião.
§ 1º Os conselheiros(as) poderão solicitar, durante a reunião por videoconferência, que o dirigente ou responsável pela Instituição possa se movimentar no interior da Instituição mostrando o espaço físico, através de chamada de vídeo por smartphone, ou mesmo interrogar ou conversar com os idosos residentes ou funcionários e colaboradores da Instituição.
§ 2º Os conselheiros(as) poderão solicitar, caso julguem necessário, o envio de outros documentos e materiais pela Instituição, como forma de complementar as informações e embasar o parecer sobre as condições de funcionamento, em prazo a ser estipulado pela própria Comissão.
Art. 13. O parecer da Comissão de Fiscalização, deverá constar:
I - informação de que a ação fiscalizatória foi realizada, excepcionalmente, por meio de plataforma virtual por videoconferência, diante da Pandemia por Covid-19;
II - eventuais falhas técnicas, quando for o caso;
III - impossibilidade de assinatura do documento pelos Conselheiros(as), em razão da realização do ato por videoconferência, ou quando possível, colher a assinatura eletrônica ou digitalizada.
Art. 14. Durante as reuniões realizadas por videoconferência, deverá ser assegurada a adequação dos meios tecnológicos em todos os pontos de conexão, de modo a promover igualdade de condições a todos os participantes, observando-se:
I - a gravação audiovisual de toda a reunião, compreendendo desde a abertura até o encerramento, com fornecimento da integralidade do material às partes no prazo de até 48(quarenta e oito) horas;
II - o registro do ato em arquivo único, sem interrupção, quando possível;
III - em caso de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho, serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao conselheiros(as) avaliarem as condições para a continuidade do ato ou a sua redesignação, ouvidas as partes; e
V - ocorrendo a gravação de mais de um vídeo para a mesma reunião, os arquivos deverão ser nomeados sequencialmente.
Parágrafo único. Na hipótese em que se verificar que o arquivo audiovisual já ultrapassou o limite de tamanho permitido pelos sistemas eletrônicos, admite-se a interrupção do registro do ato virtual, desde que não haja prejuízo para a sua integral compreensão.
DISPOSIÇÕES EXCEPCIONAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. As reuniões por videoconferência poderão utilizar plataforma disponibilizada pelo Governo do Distrito Federal ou ferramenta similar, desde que observados os requisitos técnicos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 16. Deverá ser assegurada a adequação dos meios tecnológicos, gravação e registro, nos termos do art. 11, havendo a possibilidade, inclusive, de participação nas reuniões por meio de computadores pessoais, aparelhos celulares e similares, excepcionalmente durante a situação de pandemia, devido à situação de emergência e necessidade de continuidade da prestação de serviço pelo Estado.
Art. 17. O deferimento do registro da entidade com a consequente emissão de certificado, ficará sujeita à aprovação do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, por decisão da maioria de seus membros, que analisará o devido preenchimento dos requisitos legais da Resolução nº 40/2013-CDI/DF e alterações posteriores, podendo exigir outros documentos que entender necessários.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.
Art. 19. Esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS
FORMULÁRIO DE AÇÃO FISCALIZATÓRIA DO CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DF CDI/DF –
- Data: ______/______/ __________
1- IDENTIFICAÇÃO e DOCUMENTOS DA INSTITUIÇÃO
Nome da Entidade ___________________________________________________________________
Responsável ___________________________________________________________________
Modalidade de Atendimento ___________________________________________________________________
Registro no Conselho do Idoso do Distrito Federal:
Possui convênio com a Secretaria Desenvolvimento Social/SEDES?
A entidade possui identificação externa visível?
( ) Privada sem finalidade lucrativa (instituições mantidas por organizações não governamentais, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, as quais mantem unidades executoras)
( ) Privada com finalidade lucrativa (pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos)
( ) Instituições Públicas (instituições mantidas integralmente pelo Poder Público, sendo pessoas jurídicas de direito público)
( ) Outros, qual? ______________________________________________________.
SE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Inscrição no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal
a) A entidade recebe recursos públicos?
a.1) Convênios governamentais:
( ) Governo do Distrito Federal
( ) Governo do Distrito Federal
( ) Outros: _____________________________________________________
b.3) A instituição possui assistência jurídico-contábil?
Alvará de localização e funcionamento (mesmo que provisório)
Laudo do Corpo de Bombeiros, precedido de avaliação
Licença ou Alvará Sanitário (Vigilância sanitária do Distrito Federal)
Programas Inscritos no Conselho de Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal
Programas Inscritos no Conselho Federal da Pessoa Idosa
Existência e Regularidade dos seguintes documentos:
a) Plano de atendimento individualizado ao idoso (art 50, V,EI)
b) Plano de atenção integral à saúde do idoso (itens 5.2.1 a 5.2.3 da resolução ANVISA/RDC nº 283/05)
c) Contrato com a prestadora de serviço e cópia do alvará sanitário da empresa contratada, quando os serviços de remoção dos idosos, alimentação, limpeza e /ou lavanderia forem terceirizados (item 4.5.6 da Resolução ANVISA/RDC nº 283/05)
d) Documento comprobatório da higienização dos reservatórios de água e de controle de pragas e vetores a depender da legislação do Estado
e) POPs e rotinas de boas práticas para os serviços de alimentação (nos termos da Resolução ANVISA/RDC nº 283/04), limpeza de ambientes e processamento de roupas ( itens 5.5.2 e 5.4.1 da Resolução ANVISA/RDC nº 283/05)
f) Contrato de serviço terceirizado de remoção de resíduos (Resolução ANVISA/RDC nº 283/05)
g) Lista de eventos sentinelas (item 7.4 da Resolução ANVISA/RDC nº 283/05)
h) Listagem com o levantamento dos graus de dependência dos idosos
i) Existência de contratos escritos com os idosos, salvo se tratar de instituição pública ou de institucionalização determinada pelo Poder Judiciário (art 35, CC, art 45, V, do EI)
2 - DOS RECURSOS HUMANOS E SUA ADEQUAÇÃO AO SERVIÇO Há terceirizados?
Atividades e Serviços ofertados – Periodicidade
Capacidade máxima de atendimento (verificar incidência de lei local específica):
a) O imóvel possui acessibilidade:
( ) NÃO ( ) PLENA ( ) PARCIAL.
b) Há campainhas nos dormitórios?
Para os cuidados aos residentes:
a) Todos os cuidadores fizeram curso de Cuidadores de Idosos?
b) Os profissionais cuja profissão é regulamentada por conselhos de classe estão registrados e estão legalizados nesses conselhos?
c) A ILPI dispensa atividades para aperfeiçoamento dos funcionários?
Condições gerais e processos operacionais da Instituição:
a) A instituição possui serviços terceirizados?
b) A instituição dispõe de manual de Normas, Rotinas e Procedimentos?
c) A instituição tem Plano de Trabalho, conforme item 5.1.1 da RDC 283 e artigo 48 do Estatuto?
d) A instituição comunica à SEDES, bem como ao Ministério Público, a situação de abandono familiar ou a ausência de identificação civil?
3. ITENS INDISPENSÁVEIS AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA
Critérios de Admissão dos Idosos:
a) Idade exigida para admissão: 60 anos
b) A instituição aceita pessoas com menos de 60 anos?
c) Motivos mais frequentes para acolhimento:
( ) família sem condições financeiras
( ) doenças associadas ao envelhecimento
( ) OUTROS ______________________________________
d) O contrato de prestação de serviços tem indicadas as características do serviço e eventuais exclusões de cobertura?
a) Valor Cobrado pelo serviço: Cobrança de 70% do benefício ou aposentadoria.
b) Há a utilização dos recurso do BPC e demais benefícios assistenciais recebidos pelo idoso no custeio dos serviços na instituição?
De modo geral, a entidade possui condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança de suas acomodações e áreas comuns:
( ) Satisfatórias ( ) Merecem reparo ( ) Insatisfatórias
Equipamentos, produtos mobiliários e utensílios estão disponíveis em quantidade suficiente, em condições de uso, compatíveis com a finalidade a que se propõem e de acordo com a legislação vigente?
a) Cada residente possui Plano de Atendimento Individualizado com registro da história de vida, de suas características, perfil socioeconômico, escolaridade?
b) Cada residente, com base no Plano de Atendimento Individualizado, possui planejamento das ações de cuidado, subscrito por equipe multiprofissional?
Do respeito ao residente, como pessoa dotada de vontade e autodeterminação:
a) Os serviços oferecidos contemplam outros cuidados que não exclusivamente de saúde?
( ) Tanto de saúde quanto de assistência social
b) Os residentes, de modo geral, têm sua individualidade e privacidade garantidas?
c) Há respeito à identidade do residente, possibilitando que ele seja nomeado de acordo com sua escolha, bem como respeitadas suas escolhas quanto a horários para dormir, comer, banhar-se?
d) O idoso independente tem o direito de ir e vir?
e) O serviço garante a preservação de valores, crenças e imagem?
Garantia à convivência familiar e comunitária, com preservação e fortalecimento de vínculos familiares:
a) Os idosos recebem visitas dos familiares?
b) A instituição procura estabelecer vínculos com as famílias dos idosos?
c) A visita de familiares e amigos na instituição:
d) Há local próprio para receber visitas?
e) Possui livro para registro de visitas?
f) Quanto à saída dos idosos com familiares e amigos:
g) Há incentivo da participação dos familiares em eventos/atividades/festividades desenvolvidas pela instituição?
h) É feito estudo psicossocial de todos os idoso, com identificação de familiares e amigos, e se perfil, conforme art. 50 do Estatuto do Idoso?
i) Há animais domésticos na Instituição?
São submetidos a controle de zoonoses?
Os serviços integram a rede de assistência social (SUAS) e a de saúde pública (SUS):
a) Existem Fluxogramas de Comunicação tanto com a rede privada, quanto pública de saúde e de assistência social em local de fácil acesso e conhecido de todos os funcionários?
b) As prescrições de atendimento constantes nos Planos de Atenção Integral à Saúde ou no Plano Individual de Atendimento são executadas?
c) Existem registros de notificações e comunicações às Redes de Atendimento?
d) Há respostas às notificações e comunicações prestadas à Redes de Atendimento?
e) A entidade recebe atendimento de agente comunitário de saúde?
f) A instituição possui comprovante de vacinação obrigatória dos residentes?
g) Os residentes com patologia de saúde mental estão participando dos programas de Saúde Mental?
h) Existe o acesso a um cirurgião-dentista quando necessário?
i) Existem residentes que tem acompanhamento periódico de assistentes sociais ou psicólogas?
j) O abastecimento de água é feito:
Da organização operacional e rotinas técnicas de trabalho:
a) Há local próprio para guarda dos arquivos e dos documentos relativos ao serviço de acolhimento?
b) Existem POPs de cada área técnica elaborados e supervisionados por profissional habilitado?
( ) SIM ( ) Sim, mas não são conhecidos pelas equipes ( ) NÃO
c) Existem registros específicos das ocorrências cotidianas em livro/arquivo próprio?
( ) SIM ( ) Sim, mas não são conhecidos pelas equipes ( ) NÃO
d) Há prontuário de cada residente, com anotações de todos os técnicos que lhe atendem, em local de fácil e conhecido acesso de todos os funcionários?
( ) SIM ( ) Sim,mas não são conhecidos pelas equipes ( ) NÃO
(Assinatura e nome completo do dirigente ou representante legal da ILPI)
___________________________________________________________________
Declaro, para os fins que EU,_____________________________________________, dirigente e /ou responsável legal da Instituição de Longa Permanência para Idosos ___________________________________________________, me responsabilizo pela veracidade das informações prestadas ao CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL-CDI/DF e dos documentos e materiais enviados por por e-mail, como forma de subsidiar a ação fiscalizatória e possível deferimento de certificado de registro neste Conselho.
Brasília /DF,_____de________________de ________
___________________________________________________________________
(Assinatura e nome completo do dirigente ou representante legal da ILPI)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 07/05/2021 p. 11, col. 1