SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 34, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelece a Lei Orçamentária Anual nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025 (LOA 2026), e o Decreto nº 46.618, de 09 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 235, de 10 de dezembro de 2024, que transfere a execução do Programa Passe Livre Estudantil, instituído por meio da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:

DE: UO: 18101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

UG: 160101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

PARA: UO: 26.101 - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

UG: 200.101 - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

I - OBJETO: realização de despesas com os serviços de transporte escolar, nos termos do Decreto nº 40.385, de 13 de janeiro de 2020.

II - VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2026.

III - Programas de Trabalho e Descrição:

PROGRAMA DE TRABALHO

DESCRIÇÃO

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

VALOR

12.361.6221.4202.0004

CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - ENSINO FUNDAMENTAL - REDE PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL - OCA

4.4.90.39

118

R$ 58.864.000,00

12.453.6221.4202.0010

CONCESSÃO DE PASSE LIVRE - PLE - OUTROS - DISTRITO FEDERAL

4.4.90.39

118

R$ 97.207.673,00

TOTAL

 

 

 

R$ 156.071.673,00

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal

SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA

Secretária de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2026 p. 6, col. 2