(Autoria do Projeto: Deputado Martins Machado)
Denomina Avenida Governador Joaquim Domingos Roriz a Avenida 200/400 da Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Avenida 200/400 da Região Administrativa de Samambaia – RA XII passa a denominar-se Avenida Governador Joaquim Domingos Roriz.
Parágrafo único. No cumprimento do que determina o caput, deve ser observado o que preconiza a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 18/11/2020 p. 3, col. 1