Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.808.256,00 (vinte e um milhões, oitocentos e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00170750/2024-35, 04035-00000538/2026-05, 04035- 00002487/2026-48, 04035-00002488/2026-92, 04039- 00000472/2026-32, 00053-00030164/2026-48, 00054- 00047938/2026-41, 00060-00113833/2026-63, 00400- 00002188/2024-21 e 00113-00007608/2026-44, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.808.256,00 (vinte e um milhões, oitocentos e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 377 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 393 - Transferência do FAT para o FTDF, 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito e 806 - Transferência Especial da União - EPI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 85, de 12/05/2026, p. 15.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2026 p. 15, col. 1