Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.409.828,00 (dois milhões, quatrocentos e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00054-00097498/2022-40 e 00054-00096520/2022-34, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.409.828,00 (dois milhões, quatrocentos e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 121 - aplicações financeiras vinculadas, 132 - convênios com outros órgãos (não-integrantes do GDF), 721 - aplicações financeiras vinculadas.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 154, de 16/08/2022, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2022 p. 3, col. 1