Altera o Decreto nº 36.944, de 03 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º O Decreto nº 36.944, de 03 de dezembro de 2015, fica acrescido do artigo 3º-A, com a seguinte redação:
"....Art. 3º-A. Compete à Unidade Técnica de Julgamento (UTJ) o exercício das atribuições previstas no artigo 3º, IX, e no artigo 9º da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Regimento Interno da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis).
Parágrafo único. Os recursos interpostos contra as decisões da Unidade Técnica de Julgamento serão julgados pelo Tribunal de Julgamento Administrativo (TJA). ..."
Art. 2º Ficam confirmadas, desde a data de sua edição, as disposições do artigo 25 do Regimento Interno aprovado pela Instrução Normativa nº 98, de 29 de julho de 2016, do artigo 24 do Regimento Interno aprovado pela Instrução Normativa nº 124, de 4 de dezembro de 2017, e do artigo 27 do Regimento Interno aprovado pela Instrução Normativa nº 147, 6 de dezembro de 2018, todos da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2018 p. 31, col. 1