Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.806.566,00 (quatro milhões, oitocentos e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 053.00051143/2017-75, 072.000327/2017 e 080.00027487/2017-36, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do DF, à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e à Secretaria de Estado de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 4.806.566,00 (quatro milhões, oitocentos e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº700.229/2008 e dos Contratos de Repasse nºs 835.595/2016 e 785.634/2013.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Corpo de Bombeiros Militar do DF, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e da Secretaria de Estado de Educação ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 26/09/2017, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 26/09/2017 p. 1, col. 2