Dispõe sobre a anulação da Portaria nº 83, de 1º de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 224, de 02 de dezembro de 2021, que estabelece as áreas públicas destinadas aos postos dos ambulantes, em razão da relevância histórica, cultural, econômica ou social e de segurança pública, ou seja, aquelas onde poderá haver comercialização de produtos ou prestação de serviços por ambulantes na Região Administrativa de Sobradinho – RA-V.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no art. 53 da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 83, de 1º de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 224, de 02 de dezembro de 2021, que estabelece as áreas públicas destinadas aos postos dos ambulantes, em razão da relevância histórica, cultural, econômica ou social e de segurança pública, ou seja, aquelas onde poderá haver comercialização de produtos ou prestação de serviços por ambulantes na Região Administrativa de Sobradinho – RA-V, conforme fundamentações apresentadas na Nota Técnica nº 19/2024 - SEGOV/GAB/AJL (156101108) e no Despacho ̶ SEGOV/SECID (160232798).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2025 p. 1, col. 2