Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00413-00001881/2026-26 e 00413-00005865/2026-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 54-B - Edição Extra, de 29/05/2026, p. 12.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54 B, Edição Extra, seção 1 e 3 de 29/05/2026 p. 12, col. 1