Dispõe sobre o Prêmio "MELHORES PRÁTICAS EM OUVIDORIA PÚBLICA", com objetivo de identificar, valorizar, premiar e incentivar o desenvolvimento de melhores práticas na Gestão e Prestação dos serviços de Ouvidoria, bem como do incremento e melhoria da participação cidadã no âmbito do Sistema de Ouvidorias do Governo do Distrito Federal-SIGO/DF.
O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a LEI Nº 4.896, DE 31 DE JULHO DE 2012 e o DECRETO Nº 37.648, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o Prêmio "MELHORES PRÁTICAS EM OUVIDORIA PÚBLICA", cujo objetivo é identificar, valorizar, premiar e incentivar o desenvolvimento de melhores práticas na Gestão e Prestação dos serviços de Ouvidoria, bem como, incremento e melhoria da participação cidadã, isoladamente ou em colaboração, pelas Secretarias de Estado, Entidades e Órgãos da Administração Pública do Distrito Federal.
§ 1º A cada edição a Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF, por intermédio da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - OGDF indicará os temas, de modo a priorizar projetos e experiências em determinadas temáticas com vistas a ampliar as ações executadas pelas Ouvidorias do DF.
§ 2º Os projetos poderão ser apresentados de forma colaborativa, articulando mais de uma das Ouvidorias Seccionais, ou ainda, em parceria com organizações da sociedade civil e prestadores de serviço ao Sistema de Ouvidorias do DF.
§ 3º Serão aceitos projetos de experiências e boas práticas, implementadas no máximo nos últimos três anos da edição do prêmio.
Art. 2º. O Concurso tem os seguintes objetivos:
a) promover maior difusão e intercâmbio de boas práticas/experiências bem sucedidas em Ouvidoria das entidades e órgãos que integram o Poder Executivo do Governo do Distrito Federal;
b) reconhecer e dar visibilidade ao papel de gestão da ouvidoria pública;
c) consolidar uma rede de informação a partir do intercâmbio de experiências entre as instituições governamentais, contribuindo para o fortalecimento e a importância do papel das Ouvidorias enquanto mecanismo de participação e controle social; e
d) auxiliar na construção e manutenção de ambiente cooperativo entre servidores públicos, em favor da modernização e aprimoramento da administração pública e dos serviços oferecidos por ela.
§ 1º As Melhores Práticas, para efeito deste regulamento, são os instrumentos, os métodos e as técnicas aplicados por meio de projetos e/ou atividades de cunho tecnológico-administrativos, atinentes a serviços, sistemas operacionais, processos e tecnologias.
Art. 3º Os critérios de participação, seleção, avaliação e premiação para cada edição do concurso serão definidos em edital específico a ser expedido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e/ou por entidade designada nos termos deste Regulamento, que conterá, no mínimo:
a) temáticas dos projetos e/ou das experiências a serem premiados, o prazo de execução ou, quando se tratar de boas práticas, o período que será aceito;
b) critérios para participação;
c) critérios de seleção, avaliação e a composição da comissão avaliadora;
d) quantitativo de projetos e/ou experiências inovadoras a serem premiados;
e) cronograma de execução do concurso e prazo máximo para execução dos projetos;
f) cláusula de cessão dos diretos patrimoniais decorrentes dos direitos autorais relativos aos trabalhos apresentados para a Controladoria Geral do Distrito Federal;
g) previsão da possibilidade de participação dos premiados em eventos de divulgação, bem como a submissão dos trabalhos para publicação, sem obrigação de custeio pela Controladoria Geral do DF; e
h) forma de monitoramento da execução.
§ 1º Para a seleção e a avaliação dos projetos poderá a Ouvidoria-Geral pactuar colaboração, mediante Termos de Cooperação, Termos de Compromisso e instrumentos afins, com entidades públicas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino ou organismos internacionais, que, observados os critérios desta Portaria, promoverão, por edital específico, o concurso.
§ 2º A homologação da seleção, quando promovida diretamente pela Ouvidoria-Geral, darse-á por ato do Controlador Geral do Distrito Federal, que indicará os projetos selecionados e a premiação correspondente.
§ 3º A homologação da seleção, quando promovida por colaboração, nos termos do §1º, darse-á por ato da entidade promovente, que deverá ser encaminhada para ciência do Controlador-Geral, com prazo máximo de 5 (cinco) dias da sua divulgação.
§ 4º O edital poderá limitar a área de atuação das entidades e instituições concorrentes em conformidade com ações e temas focados para premiação, nos termos do § 1º, art. 1º.
Art. 4º A premiação será focada no aperfeiçoamento profissional, dos servidores lotados em Ouvidorias, ou ainda, unidades que desempenham atividades típicas de ouvidoria.
Art. 5º A premiação poderá ensejar a participação dos premiados em eventos de divulgação, bem como a submissão dos trabalhos para publicação, não importando em obrigação de custeio da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194 de 13/10/2016 p. 22, col. 1
DODF nº 194, seção 1 de 13/10/2016