O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, a SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL Interino, no uso de suas atribuições, consoante ao que estabelecem a Lei Orçamentária nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025 (LOA 2026) e com o Plano Plurianual Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023 (PPA 2024-2027), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (LDO 2026), e o Decreto n° 37.427 de 22 de junho de 2016 que dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução de créditos orçamentários, na forma a seguir especifica:
UO 10.101 – Vice-Governadoria do Distrito Federal
UG 100.101 – Vice-Governadoria do Distrito Federal
UO 44.101 – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
UG 440.101 – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
I - Objeto: Projeto Preparação - curso preparatório para concursos
II – Vigência: 04/08/2026 a 29/12/2026.
III - Programa de Trabalho, Descrição, Natureza de Despesa, Fonte e Valor:
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Transferência Financeira a Entidades – Apoio a Projetos - Distrito Federal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Secretário de Estado da Família do Distrito Federal
Secretário de Estado da Juventude do Distrito Federal
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 07/08/2026 p. 8, col. 1