Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04026-00034875/2025-16, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados, mantidas as suas estruturas administrativas e de Cargos existentes e os seus atuais ocupantes, as unidades administrativas a seguir relacionados:
I - o Núcleo de Arquivos e Prontuários, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária IV do Distrito Federal, para a Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária IV do Distrito Federal;
II - o Núcleo de Arquivos e Prontuários, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária I do Distrito Federal, para a Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária I do Distrito Federal;
III - o Núcleo de Arquivos e Prontuários, da Gerência de Administração Penitenciária, da Penitenciária II do Distrito Federal, para a Gerência de Análise Jurídica, da Penitenciária II do Distrito Federal;
IV - o Núcleo de Arquivos e Prontuários, do Centro de Progressão Penitenciária, para a Gerência de Análise Jurídica, do Centro de Progressão Penitenciária.
Art. 3º A Comissão de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Contratos Administrativos de Aquisição de Bens, da Subsecretaria de Administração Geral, fica renomeada para Comissão de Gestão e Fiscalização de Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, mantida a sua estrutura administrativa e de cargos existentes e os seus atuais ocupantes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2025 p. 1, col. 1