Abre crédito suplementar, no valor de R$ 492.257.313,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e treze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00413-00000872/2017-27, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF, crédito suplementar no valor de R$ 492.257.313,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de outubro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 05/10/2017, p. 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 05/10/2017 p. 11, col. 1