(Revogado(a) pelo(a) Portaria 161 de 12/05/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e, considerando a necessidade de regulamentação dos processos de trabalho referentes às emergências de saúde pública no âmbito do Distrito Federal;
Considerando que, de acordo com o Regimento Interno da SES-DF publicado por meio do Decreto 39.546, de 19 de dezembro de 2018, compete à Gerência de Epidemiologia de Campo – GECAMP/DIVEP/SVS/SES-DF, dentre outros itens: participar e colaborar com as redes nacionais do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde - CIEVS;
Considerando que a GECAMP executa as ações de epidemiologia de campo relacionadas às Emergências de Saúde Pública (ESP), emite alertas sobre riscos de emergência de saúde pública, promove e participa de articulações inter e intra-setoriais para detecção, captação e notificações de doenças, agravos e eventos de saúde pública de interesse distrital, nacional e internacional;
Considerando a necessidade de estruturação do programa VIGIDESASTRES no âmbito do Distrito Federal, sendo necessária pronta resposta às emergências, articulação inter e intra institucional, além de monitoramento sistemático e contínuo;
Considerando a aprovação pelo Plenário do Colegiado de Gestão da SES/DF em 13 de outubro de 2021, do Plano de Fortalecimento e Ampliação da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar – RENAVEH, seguindo os critérios definidos pela Portaria nº 2.624/GM/MS, de 28 de setembro de 2020;
Considerando que a GECAMP possui equipe multiprofissional composta por enfermeiro, médico, farmacêutico, fisioterapeuta e biólogo, sala de situação implantada, expertise na elaboração de alertas e comunicações de risco, resolve:
Art. 1º Incorporar a gestão dos programas VIGIDESASTRES, RENAVEH e CIEVS no escopo de atribuições da Gerência de Epidemiologia de Campo - SES/SVS/DIVEP/GECAMP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2022 p. 5, col. 2