Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, nos termos do Processo 00413-00000601/2023-10, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE 07, SIGRH 00001835, de Assessor Especial, da Diretoria de Administração e Finanças para a Assessoria Especial, da Presidência, mantido o seu atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2023 p. 9, col. 1