SINJ-DF

DECRETO Nº 39.324, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.931.163,00 (seis milhões, novecentos e trinta e um mil, cento e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 413-000.000.18/2018-54 e 431.000.021.26/2018-31, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.931.163,00 (seis milhões, novecentos e trinta e um mil, cento e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas (convênio), 332 - convênio com outros órgãos (não integrantes do GDF), 390 - contra partida de convênio - tesouro, 433 - compensação previdenciária regime geral e próprio, 453 - contribuição previdenciária de servidor da Defensoria Pública, 454 - contribuição previdenciária de servidor da Câmara Legislativa, 455 - contribuição previdenciária de servidor do Tribunal de Contas, 463 - contribuição patronal Defensoria Pública para o RPPS, 464 - contribuição patronal Câmara legislativa para o RPPS, e 467 - remuneração de depósitos bancários do RPPS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de setembro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 171, de 06/09/2018, pág. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 06/09/2018 p. 4, col. 2