Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.615.517,00 (oito milhões, seiscentos e quinze mil, quinhentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b” e III, "d" da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00573565/2022-10 e 00080-00109950/2022-24, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.615.517,00 (oito milhões, seiscentos e quinze mil, quinhentos e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes de recursos: 138 - recursos do sistema único de saúde, 102 - cota-parte do fundo de participação dos municípios e 105 - transferência de imposto territorial rural.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2022 p. 12, col. 2