SINJ-DF

PORTARIA Nº 165, DE 26 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, e os princípios da governança, segregação de funções, integridade e gestão de riscos aplicáveis à Administração Pública, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 142, de 05 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal para praticar, em conformidade com a legislação de regência, os seguintes atos administrativos:

I - Autorizar:

a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;

b) afastamento para participar de competição desportiva;

c) afastamento para participar de eventos de capacitação ou de programa de pós-graduação no país;

d) afastamento para frequência em curso de formação;

e) ampliação ou redução de jornada de trabalho, na forma da legislação;

f) conversão de licença prêmio em pecúnia;

g) parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal;

h) suprimento de fundos;

i) adesão a ata de registro de preços gerenciada por outros órgãos/unidades;

j) cessão de uso de bens públicos móveis e imóveis geridos por esta Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal;

k) os procedimentos administrativos visando as renovações, supressões e acréscimos de contratos administrativos.

II - conceder:

a) horário especial;

b) licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011, exceto aquelas previstas nos incisos II, VII, IX e X;

c) afastamento para exercício de mandato eletivo;

d) readaptação funcional nos limites descritos no laudo médico;

e) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;

f) abono de Permanência;

III - instituir:

a) grupos de trabalho e instalar comissões, inclusive comissão de ética;

b) comissões de inventário patrimonial e inventário anual de material de almoxarifado;

c) comissão para avaliação de desempenho funcional e aquisição de estabilidade dos servidores;

IV - suspender férias de servidor, por necessidade do serviço;

V - manifestar-se sobre redistribuição de servidores;

VI - registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço dos servidores;

VII - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;

VIII - homologar resultado de estágio probatório e propor a progressão e promoção funcionais dos servidores;

IX - declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento;

X - declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável;

XI - designar substitutos para os servidores ocupantes de cargo comissionado de direção ou chefia em virtude dos afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular;

XII - designar equipe de planejamento da contratação;

XIII - designar agente de contratação e o respectivo substituto para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, na forma da legislação;

XIV - designar comissão de contratação nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, na forma da legislação;;

XV - designar equipe de apoio e os seus respectivos substitutos para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação, na forma da legislação;

XVI - designar gestores e fiscais de contratos e os respectivos substitutos, para exercer as funções estabelecidas no art. 23 a 26 do Decreto nº 44.330/2023;

XVII - assinar editais e demais instrumentos convocatórios relativos a contratações cujo valor estimado seja de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

XVIII - alterar ou retificar a concessão de vantagem pessoal denominada quintos/décimos;

XIX - reconhecer dívidas de exercícios anteriores, inclusive relativas a pessoal;

XX - Autorizar e celebrar contratos para aquisição de bens, execução de obras e prestação de serviços, convênios e instrumentos congêneres, bem como termos aditivos e apostilamentos no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), condicionada a formalização à regular instrução do processo, à comprovação de disponibilidade orçamentária, à observância da segregação de funções e à prévia designação formal de gestão e fiscalização contratual, observado o Decreto nº 44.330, de 2023;

XXI - solicitar alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, Cota Financeira e abertura de Créditos Adicionais;

XXII - subscrever a Ficha de Instrução contida no Anexo Único da Portaria nº 07 de 14/01/2020 - SEEC/DF, publicada no DODF de 17/01/2020.

§ 1º A prática dos atos delegados observará, necessariamente, o princípio da segregação de funções e as diretrizes de integridade e gestão de riscos, vedada a concentração de atribuições incompatíveis no mesmo agente, especialmente a cumulatividade, pelo mesmo servidor, das funções de planejamento/validação da fase preparatória, condução do certame e gestão e fiscalização contratual.

§ 2º Ressalvam-se da delegação:

I – a edição de atos de caráter normativo;

II – a decisão de recursos administrativos; e

III – matérias de competência exclusiva, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.784, de 1999.

Mantido íntegro o poder de avocação pela autoridade delegante.”

Art. 2º Ficam revogados os dispositivos incompatíveis com a Lei nº 14.133, de 2021, e com o Decreto Distrital nº 44.330, de 2023, especialmente aqueles relativos:

I – à decisão de recursos administrativos;

II – às nomenclaturas “comissões de licitação”, “pregoeiros” e equivalentes;

III – à figura de “comissão executora”, “executores” e “suplentes”, substituídas pelas funções formais de gestão e fiscalização contratual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2026 p. 17, col. 2