SINJ-DF

DECRETO Nº 43.906, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, e, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00435318/2022-16, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no anexo III, pelo superávit financeiro da Fonte 301 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e DF, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e

II - para atender à programação orçamentária indicada no anexo IV, pela anulação das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 206, de 03/11/2022, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 03/11/2022 p. 2, col. 2