SINJ-DF

DECRETO Nº 48.010, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04020-00002162/2025-52, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados e mantidos os atuais ocupantes os Cargos especificados:

I - Um Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 08000584, de Assessor, do Núcleo de Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, para a Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento; e

II - Um Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 08000585, de Assessor, da Gerência de Apoio à Área Rural, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, para o Núcleo de Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 03/12/2025 p. 8, col. 1