(Revogado(a) pelo(a) Portaria 54 de 21/02/2024)
Prorroga, por tempo indeterminado, a Portaria n° 17, de 14 de março de 2023, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III e V do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 2º, da Instrução Normativa nº 28, de 15 de maio de 2008 - MAPA; arts. 2º e 3º, I, da Lei Distrital nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, e art. 3º, do Decreto nº 36.589, de 07 de julho de 2015; e
Considerando a publicação da Portaria MAPA n° 572, de 29 de março de 2023;
Considerando a publicação da Portaria MAPA n° 587, de 22 de maio de 2023; resolve:
Art. 1° Prorrogar, por tempo indeterminado, a suspensão da participação de quaisquer espécies de aves em eventos agropecuários, bem como quaisquer aglomerações, encontros, torneios e exposições de passeriformes nativos e exóticos e de outras aves no Distrito Federal, nos moldes descritos na Portaria n° 17, de 14 de março de 2023.
Art. 2° Fica proibido o retorno ao Distrito Federal de aves que participaram de eventos agropecuários em outras Unidades da Federação.
Art. 3° Fica proibida a criação de aves de qualquer espécie ao ar livre ou com acesso a piquetes sem telas na parte superior.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2023 p. 16, col. 2