Altera a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A Subchefia do Fórum dos Governadores, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, passa a denominar-se Subchefia de Acompanhamento de Assuntos Intergovernamentais, mantendo sua estrutura administrativa e seus atuais ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2019
131° da República e 60° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2019 p. 2, col. 1