SINJ-DF

DECRETO Nº 39.932, DE 04 DE JULHO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.420.300,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte mil, trezentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92 e o art.100, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00150-000002556/2019-26; 00110-00001536/2019-87; 00110-00001531/2019-54 e 00400-00022882/2019-05, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.420.300,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte mil, trezentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

MARCOS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF nº 125, de 05/07/2019, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2019 p. 3, col. 1