Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, e IV, "d" da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00431-00011199/2022-08, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no anexo III, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 178 - Recursos Decorrentes de Juros sobre o Capital, nos termos do art. 43, § 1º, II , da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
II - para atender à programação orçamentária indicada no anexo IV, pela anulação parcial da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 155, de 17/08/2022, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2022 p. 2, col. 1